Como os produtos são transportados e armazenados, é muito importante que esses produtos estejam dentro de embalagens. No caso de produtos frágeis, a embalagem deve permitir que o produto seja armazenado e transportado com segurança, possuindo plástico bolha, isopor ou outro tipo de material dentro da caixa, para que o produto não seja danificado.
Para produtos alimentícios, a embalagem deve ser limpa e higiênica, garantindo a integridade e a qualidade do produto.
É importante lembrar que produtos alimentícios que cheguem no depósito com menos de 2/3 de sua validade não serão aceitos, salvo em casos combinados antecipadamente com o comercial.
Por exemplo, um produto com validade de três meses, que chegue no depósito com 59 dias para o vencimento não será aceito. Se ele chegar com 60 dias ou mais será aceito sem problemas.
Pedimos que os pedidos de produtos alimentícios sejam preferencialmente compostos por produtos do mesmo lote para facilitar o controle da validade.
Todos os produtos constantes no pedido devem ter sido previamente cadastrados pelo departamento comercial e devem ter um número próprio do código de barras do Sistema EAN e uma etiqueta com o código, fixada em local visível, que não danifique o produto.
O Sistema EAN é um conjunto de padrões, que identifica com exclusividade produtos, unidades logísticas, serviços etc.
Os números de identificação podem ser representados por meio de símbolos do código de barras para possibilitar a leitura eletrônica (óptica) no ponto de venda, no recebimento nos depósitos ou em qualquer outra etapa, onde seja necessária a captura de dados nos processos de negócios.
Além de fornecer números exclusivos de identificação, o Sistema também proporciona informações adicionais, tais como datas de validade, números de série e números de lote mostrados na forma de código de barras.
A caixa de embarque dos produtos deve cumprir alguns requisitos:
a) Conter somente produtos que tenham o mesmo EAN.
b) As medidas da caixa (altura x largura x profundidade) (ver figura), assim como a quantidade de produtos que ela contém, devem ser as mesmas informadas no cadastro dos produtos. Caso seja necessário alterar algum dado, entre em contato previamente com o setor comercial.
c) Se a caixa tiver alguma marca ou nome impresso em seu exterior que não seja referente a sua organização (caso em que sejam utilizadas caixas recondicionadas), esses deverão ser pintados ou cobertos de modo que não possam ser identificados.
d) Identificar no exterior da caixa (pode ser escrito com caneta):
• CARAS DO BRASIL
• Cód EAN (colar uma etiqueta) e nome dos produtos contidos na caixa
• Quantidade dos produtos contidos na caixa
As mercadorias constantes do nosso pedido, viajam por conta e risco do Fornecedor até sua entrega em nossos CDs. Portanto, as mesmas que não chegarem nas condições adequadas de recepção serão devolvidas totalmente através de “Aviso de Recusa” ou parcialmente por “Nota Fiscal de Devolução”, avaliados individualmente de acordo com as características dos produtos.
Se houver alguma dúvida em relação as normas de recebimento, pedido de compra, prazos de entrega e outros procedimentos favor entrar em contato com o setor Comercial – tel.: (11) 3886-3693